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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27448, de 29 de outubro de 2010

Nº 27448/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° g% ^% DEo%fT DE OUTU^O DE 2010

Homologa a Portaria n°. 192/2010, de 17 de setembro de 2010, da Empresa de Desenvolvimento Agrário do Estado de Sergipe - EMDAGRO, que altera e prorroga a Portaria n° 254/2009, de 30 de setembro de 2009, que constituiu Comissão de Trabalho para realização de Licitações na modalidade Pregão, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, bem como o Decreto 24.799, de 01 de novembro de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 192/2010, de 17 de setembro de 2010, da Empresa de Desenvolvimento Agrário do Estado de Sergipe - EMDAGRO, que altera e prorroga a Portaria n°254/2009, de 30 de setembro de 2009, que constituiu Comissão de Trabalho pará realização de Licitações na modalidade Pregão. Art, 2 o A Comissão de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar ao final dos trabalhos à Secretaria de Estado de Governo, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão de Trabalho poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éYJ^if? DE âS DE OUTl/E)PtO DE 2010 Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A8 de $t$-llu^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. c^% ^ MARCELODEDAJCHAGAS GOVEHN^SÕRDO ESTADO irvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e-jlgDesenvolvimento Agrário "to Rosco de Mendonça Secretáriolte Estado de Governo HOMO LOG A/842010 GOVERNO DO ESTADO SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGD?E - EMDAGRO PORTARIA N° 192 DE 17 DE SETEMBRO 2010 Prorroga prazo e altera Art. I o da Portaria n° 254/2009, pará a realização de licitações na modalidade Pregão pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe - EMDAGRO. Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 23.769/2006; Considerando o que consta do Ofício SGCC/SEAD N° 3509 da SEAD, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar por mais doze (12) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 254/2009, de modalidade pregão.
Art. 2.
- Altera o art. rd a citada Portaria, que passará a terá seguinte redação: "Art. I o - O Grupo de Trabalho ora instituído será integrado pelos seguintes membros: Pregoeiro: CI. CPF Carlos Augusto de Santana 2.154.852 SSP/BA 396.183.405-97 Equipe de Apoio: José Roberto Pereira da Silva 635.433 SSP/SE 265.120.685-72 Sebastião Cordeiro Lopes Neto 724.194 SSP/SE 336.073.385-15 Maria Cleide Pereira Santos Barros 338.005 SSP/SE 127.615.245-00 Maria Ligia Araújo de Santana 138.650 SSP/SE 067.825.155-04.
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de I o de outubro do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, em Aracaju, 17 de setembro de 2010. Dê-se ciência, cumpra-se e JEFFEBS0NFEIIÉte^rí) E CARVALHO da EMDAGRO Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO Centro Administrativo Gov. Auausto Franco - RR 935 KmJ - Arara iu(dP

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