Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26132, de 18 de maio de 2009

Nº 26132/2009

Ver fonte oficial 7 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âÇ t$â, D E 04f DE M^iO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 3508, de 28 de abril de 2009, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD que dispõe sobre a criação de Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vistão que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art . I o Fica homologada a Portaria n°. 3508, de 28 de abril de 2009, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD que dispõe sobre a criação de Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art . 3 o A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. Art . 4 o Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â,Qldl DE 0^ DE MF)JD DE 2009 regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0-6 de ^A^QJUO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. A^cJjj) MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jo/ge AlbinasTeles Prado Secretário deJZsiado da Administração ClõvisrBarbosa deMÚo Secretário de Estado^ae Governo HOMOLOGA/582009 Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 550 8 DE 28 DE ABRIL DE 2009. Constitui Comissão pará a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado da Administração. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentar e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 23.769/2006, RESOLV E Art. I o - Ficam designados os servidores abaixo discriminados pará constituírem a terceira Comissão pará condução de licitações desta Secretaria, na modalidade pregão: Pregoeiras: Sônia Regina de Oliveira íris Fernanda Santos do Nascimento Equipe de Apoio: Erica Maísa Lima Poderoso Maria do Carmo Horácio dos Santos Marcos Antônio Santana dos Santos R.G. 30.784.484 SSP/SE 3.147.412-8 SSP/SE 3.096.180-7 SSP/SE 611.598 SSP/SE 638.239 SSP/SE CPF 088.394.548-70 019.319.745-60 822.602.815-91 201.875.565-04 423.864.705-04
Art. 2.
- As pregoeiras poderão solicitar assessoramento técnico, quando julgarem necessário, oficiando-se para tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação.
Art. 3.
- Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 en 0 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 1.990, de 22 de fevereiro de 2008.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2009. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, 28 de abril de 2009. O TELES PRADO stado da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.