No dia, hora e local designados no edital, deve ser realizada sessão pública para recebimento das propostas de preços e documentação de habilitação, devendo o interessado, ou seu representante legal, proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de r, GOVERNO DE SERGIPE y DECRETO N°â C $31 DEi-í DE QUTUQKO DE 2009 todos os demais atos inerentes ao certame, observando-se o procedimento a seguir:Iaberta a sessão, os interessados devem apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, e entregar ao pregoeiro, em envelopes separados, a documentação de habilitação e a proposta de preço;
IIo pregoeiro deve proceder à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, e admitir para a sessão de lances verbais o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço;
IIIno curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, podem fazer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
IVo pregoeiro deve convidar individualmente os licitantes admitidos na forma do inciso II do "caput" deste artigo, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, em ordem decrescente de valor;
Vquando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso II do "caput" deste artigo, o pregoeiro deve admitir as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
VIpara julgamento devem ser adotados os critérios de menor preço ou maior desconto, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, e as demais condições definidas no edital;
VIIa desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo pregoeiro, implica na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, j^ara efeito de ordenação das propostas; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°fáfM D E J^ DE OUTUQftO DE 2009
VIIIcaso não sejam realizados lances verbais, deve ser verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
IXem havendo apenas uma oferta e, desde que atenda a todos os termos do edital, e, ainda, que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta pode ser aceita, devendo o pregoeiro negociar para que seja obtido preço melhor;
Xdeclarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro deve examinar a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito:
a)o pregoeiro solicitará parecer técnico previamente à aceitabilidade da proposta quando o requerer, pela suas especialidades técnicas, o objeto da licitação;
b)nas licitações que envolverem planilha de preços, o pregoeiro poderá conferir prazo para reformulação e apresentação de nova planilha compatível com o preço resultante da sessão de lances verbais e/ou eventual negociação com o pregoeiro.
XIsendo aceitável a proposta de menor preço, deve ser aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
XIIconstatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante deve ser declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
XIIIse a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro deve passar a examinar a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
XIVnas situações previstas nos incisos X e XIII do "caput" deste artigo, o pregoeiro pode negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; , tr GOVERNO DE SERGIPE 1 1 DECRETO N°3C $31 DEi ^ DE OUTUBRO DE 2009
XVdeclarado o vencedor, qualquer licitante pode manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese deve ser lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razoes em igual número de dias, que começam a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XVIa falta de manifestação imediata e motivada do licitante importa a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pelo pregoeiro ao vencedor;
XVIIo recurso contra decisão do pregoeiro somente tem efeito suspensivo em relação ao(s) lote(s) objeto da contestação;
XVIII - o acolhimento de recurso importa a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento;
XIXdecididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, adjudicar-se-á o objeto da licitação;
XXhomologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário deve ser convocado para assinar o contrato no prazo definido no edital;
XXIcomo condição para a celebração do contrato, o licitante vencedor deve manter as mesmas condições de habilitação;
XXIIquando, no ato da assinatura do contrato, o proponente vencedor não apresentar situação regular, deve ser convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no inciso XIII do "caput" deste artigo;
XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, em conformidade com a proposta e lances apresentados, deve ser aplicada a regra estabelecida no inciso XXII do "caput" deste artigo;
XXIVo prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura. / /^ GOVERNO DE SERGIPE 12 DECRETO N°otê- $34 DE^ ^ DE OVÍVORO DE 2009
Parágrafo únicoSão assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte, definidas nos termos do art. 3 o da Lei Complementar (Federal) n° 123, de 14 de dezembro de 2006, condições e prazos diferenciados para a comprovação da regularidade fiscal, assim como o benefício do empate, previstos na Lei (Estadual) n° 6.206, de 24 de setembro de 2007, utilizando-se, no caso do empate, o procedimento descrito no art. 7 o desse diploma legal.