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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28116, de 21 de outubro de 2011

Nº 28116/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° d$Jjé DEÍ% DE(^Tí/ôfJÜDE 2011

Homologa a Portaria n° 281/2011, de 29 de agosto de 2011, que constitui Comissão de Trabalho, para realizações de licitações na modalidade Pregão, pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe - EMDAGRO , e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) rf 101, de 04 de mai o de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007 , DE CRETA; Art. I o Fica homologada a Portaria n° 281/2011, de 29 de agosto de 2011, que constituí Comissão de Trabalho, para realizações de licitações na modalidade Pregão, pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe - EMDAGRO, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros faraó reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de Portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â ? Ué DEi$DE OUTUftPiO DE 2011
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, t o de (U^W Q de 2011; 190° da Independência e 123° da República. JACKSO GO VER CONSTITUM60920I ISEAGRI AMFS GOVERNO DO ESTADO SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENT O AGRÁRIO EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - EMDAGRO PORTARIA N° 281 DE 29 DE AGOSTO DE 2011 Constitui Comissão dc Trabalho pará a redliAicào dc liuuit,ocs na modalidade Pregão pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do l.slado dc Seigipe - !-Ml) MiKO Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuaiio de Seigipc IUÍ UMI dc MUS .tu ihuit,õc^ legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso IV do art 3 o . da Lei federa) n" lo 520 2002 c no ,irt 8 o do Decreto Estadual n° 23 769/2006; Considerando o que consta do Oficio N° I 366/3011. da SGCCShPLAÜ. RESOLVE : Art. I o - Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem cornicão pji,i condução de licitações desta empresa, na modalidade pregão Pregoeiro: R G CPICarlos Augusto de Santana 2 154 85^ SSP-BA 396 1X3 40^ v Equipe de Apoio: Clóvis Ribeiro Aragão Nelo 3 064 200 SSP SI 02X ur :"M.; José de Souza Filhó 4%^ 791 SSP SI l^(i^iKS^ W Maria Elenilde Prata Góis 1 136446 SSPM- 286 448 Xis. u Sandro Roberto Kruger 1.210 129 SSP RS 779.864 230-72
Art. 2.
- A comissão lera a duração de 12 (doze)meses
Art. 3.
- Os membros da comissão poderão solicitar assessoramento tecnita, quando iiilgwon, necessário, oficiando-se para tanto o setor responsável
Art. 4.
- Pela participação na Comissão de que trata o art I o desta Portaria, cada seividm perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP^SE. a ser pago mensalmente, obseuandose, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela I ei t. ompIcmciiLn n 14/94. Lei Estadual n° 2.148/77, n° 3.545 "Í4 c Decretos n° 15 356/95 e n° 17.855,98 c suas alieiuções
Art. 5.
- Revogam-se ti.-. dispuMyõe^ t m contrário
Art. 6.
- Esta Portaria entra cm vigor na datd dc sua publicação, tom de nov, ,, p,irtii df i dt outubro do ano em curso. Gabinete do Presidente da Emprega dc^J^csrrhy)lvimento Agiopetu,ii ió dv Sui Lipu EMDAGRO, em Aracaju. 29 de agosto dc 20 JEFFERSO^^rrOZAjQ^eÀRVALHO Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO Centro Administrativo Gov, Augusto Franco - BR 235 Km-i - ir."".""- CFPifl IR" Çi n -•"-•• ---

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