GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ACjdVD E 04 DE J67f/W8l(7 DE 2009
Homologa a Portaria n°. 202/09, de 15 de julho de 2009, da Empresa de Desenvolvimenio Agropecuário do Estado de Sergipe E M D AGRO , que dispõe sobre a criação ele Comissão de Trabalho para a realização ele licitações na modalidade Pregão, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso dis atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 ele abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei ce Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, qe DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 202/09, de 1 5 de julho ce 2009, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe EMDAGRO , que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para realização de licitações na modalidade Pregão.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá duração de 04 (quatro) meses, e os seus membros farão reuniões periodical registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art . 3 o A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber ura Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 c^e julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° éS^df D E 0^ DE SetêtímO DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (ty de m^llMc? de 2009; 188° da Independência! 121° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DÕJ?$TADO To Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do/Desenvolvimento Agrário p/gf Araújo Secretário Ide Estado de Governo HOMOLOGA/ III 2009 i GOVERNO DO ESTADO SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - EMDAGRO PORTARIA N° 202 Constitui Comissão de Trabalho para a realização de licitações na modalidade Pregão pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe EMDAGRO Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3°, da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 23.769/2006; Considerando o que consta do Ofício SGCC/SEAD N° 4356/2009 e Portaria N° 4481/2009 da SEAD, RESOLVE :
Art. 1.
- Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem comissão para condução de licitações desta empresa, na modalidade pregão. Pregoeiro: RG CPF Simone Soares Prado 712.234 SSP/SE 438.541.255-34 Virgínia Margarida Oliveira de Jesus 613.868 SSP/SE 201.488.525-72 Equipe de Apoio: Sebastião Cordeiro Lopes Neto 724.194 SSP/SE 336.073.385-15 Clóvis Ribeiro Aragão Neto 3.064.200 SSP/SE 028.467.275-03 Sandro Roberto Kruger 1.210.129 SSP/RS 779.864.230-72
Art. 2.
- A comissão terá a duração de 04 (quatro) meses.
Art. 3.
- Os membros da comissão poderão solicitar assessoramento técnico, quando julgaren necessário, oficiando-se pará tanto o setor responsável.
Art. 4.
- Pela participação na Comissão de que trata o art 1° desta Portaria, cada servidoi perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar ti 14/94, Lei Estadual n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de I o dc junho do ano em curso. Gabinete do Presidente da Empresa de desenvolvimento Agropecuário de Sergipe -- EMDAGRO, em Aracaju, 15 de julho de 2009. JEFFEKSOjjLIifXreaA DE CARVALHO Dir^ttJr^Ptesrddte da EMDAGRO Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO Centro Administrativo Gov. Augusto Franco - BR 238, Km-4 - AracaJuíSE , VM J i m r.w. fftwTM m t tari
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