GOVERNO OE SERGIPE DECRETON°Z$- 579 DE 7 ? DE O^Z6A4BKO D E 2008
Homologa a Portaria n°. 07, de 26 de junho de 2008, do Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para licitações na modalidade pregão pela SEGRASE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 07, de 26 de junho de 2008, do Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para licitações na modalidade pregão pela SEGRASE, para os fins que indica.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá funcionamento a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente da SEGRASE, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 t 4^ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° â$8l 3 DE 7 ? DE DezeHBftf) DE 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í % de M^UAJÜU$ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. 3 ^c^^^Jl( W MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JUL Clóvtí Barbosa de Meio Secretário de Estado df Governo HOMOLOGA/1142008 rase PORTARIA N° 07/2008 DE 26 DE JUNHO DE 2008 Constitui Comissão de Trabalho para realização de licitações na modalidade pregão pelã Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEG RASE. O Diretor Presidente da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, no uso de suas atribuições legais e regulamentar e tendo em vista o disposto no inciso IV do art.3°, da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 23.769/2006 e considerando ainda a Portaria de n° 4.920 de 04 de junho de 2008 da SEAD/SE e o disposto no art. 51, caput e §§ 2 o e 4 o da Lei 8 666/93 RESOLVE :
Art. 1.
" - Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem comissão para condução de licitações desta Empresa, na modalidade de pregão: Pregoeiro: Isabela Virgínia Paes Menezes Equípede Apoio: João Paulo Santos Neto Alberto Maynart de Araújo Marcos Prado Santos Elvaldo Gonzaga de Silva RG 3.015.105-8 SSP/SE 159.912 SSP/SE 838.131 SSP/SE 261.212 SSP/SE CPF 029.658.255-76 068.566.16520 150.069.995-00 412.219.585-34 285.983.425-72
Art. 2.
- A comissão instituída pelo caput do art.l° terá duração de 12(doze) meses.
Art. 3.
- Os membros da comissão poderão solicitar assessoramento técnico, quando julgarem necessário, oficiando-se para tanto o órgão ou setor responsável.
Art. 4.
- Pela participação na comissão de que trata o art.l° desta portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30(trinta) o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 16/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações.
Art. 5.
fl - Revogam-se às disposições em contrário. Art.ó.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE )UARDO ALVE$ -Presidente da REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO DE OLIVA i BEGRASE NO D.O.E. DO DIA 09/07/2008. Rua: Propriá, 227-CENTRO-Aracaju/SECEP 49.010-020 Telefone: (79) 3205-7400 - Telefax: (79)3205-7404 CPNJn° 13.085.519/0001-61
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