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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28896, de 20 de novembro de 2012

Nº 28896/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%- $36 DE 4Ç DENVtâMôftO DE 2012

Homologa as Portarias n°s 272 e 273, de 21 de setembro de 2012, que dispõem sobre a constituição das Comissões de Trabalho para a realização de licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe EMDAGRO, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Ficam homologadas as Portarias n°s 272 e 273, de 21 de setembro de 2012, que dispõem sobre a constituição das Comissões de Trabalho para a realização de licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe - EMDAGRO, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
As Comissões de que trata o art. 1° deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelas referidas Comissões de Trabalho, sob pena de desfazimento das mesmas.
Art. 3.
A substituição de integrantes das Comissões de Trabalho poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do DiretorPresidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuária de Sergipe - EMDAGRO, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação nas Comissões de Trabalho instituídas por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens Q) K/SX/^à GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z$%36 D E iJo DE fi/OVCMbRO D E 201 2 funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Oide outubro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J,C de Qjuoàéyjjjoio de 2012; 191° da Independência e 124° da República. JACKSO GOVE JosJHWl^o^$óbral Secretárik-deEstado da Agricultura e do D es en vó/vim o zito Ruxal CONSTITUI29102012 EMDAGRO GGN GOVERNO DO ESTADO SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENT O AGRÁRIO EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE EMDAGRO PORTARIA N° 272 DE 21 DE SETEMBRO DE 2012 Constitui Comissão de l rabal hó para a realização de licilações na modalidade Pregão pela Cmpresa de Desenvolvimento Agropecuário do tstado de Sergipe - EMDAGRO Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regulamentarei e tendo em vistão disposto no inciso IV do art. 3 o , da Lei í-ederal n° 10.520^2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 23 769/2006. Considerando o que consta do Oficio N° 641/2012, da SGCC/SEPLAG. RESOLVE : Art l u - Ficam designados os servidores abaixo discriminados pará constituírem comissão pará condução dc licitações desta empresa, na modalidade pregão. Pregoeiro: RG. Virgínia Margarida Oliveira de Jesus 613.868 SSP/SE CPF 201.488 525-72 Equipe de Apoio: José Roberto Pereira da Silva Sebastião Cordeiro Lopes Neto José Jurandir Torres Cavalcante Aline Barros de Moura Ribeiro 635.433 SSP/SE 336.073.385-15 077.390.875-72
Art. 2.
- A comissão terá a duração de 12 (doze)meses.
Art. 3.
- Os membros da comissão poderão solicitar assessoramento técnico, quando julgarem necessário, oficiando-se para tanto o setor responsável
Art. 4.
- Pela participação na Comissão de que trata o art I o desta Portaria, cada servidor percebera um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SC (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e rcgulamentares pertinentes no Decreto n° 24 571 de 13 de julh o de 2007 e suas alterações
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de I o de outubro do ano em curso. Gabinete do Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. em Aracaju. 21 de setembro dc 2012. ^ FEilDZA DE CARVALHO JEFFERSOft Ditófor-Presidente/!a EMDAGRO Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO Centro Administrativo Qov. Augusto Franco - BR 235. Km-4 - Araca)uJSE CE P d l 080 Mf)-T v Dnctil M i c -n -rn. GOVERNO DO ESTADO SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTUR A E DESENVOLVIMENT O AGRÁRIO EMPRESA DE DESENVOLVIMENT O AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - EMDAGRO PORTARIA N° 273 DE 21 de SETEMBRO DE 2012 Constitui Comissão de Trabalho pará a realização de licitações na modalidade Pregão pela Empresa de Desenvolvimenlo Agropecuário do Estado dc Sergipe - EMDAGRO Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regulamenta r e lendo em vista o disposto no inciso IV do art 3 o , da Lei federal n° 10.520/2002 e no art 8 D do Decreto Estadual n° 23.769/2006, Considerando o que consta do Ofício N° 641/2012 - SGCC/ASCOC/SEPLAG. RESOLVE : An. r - Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem comissão pará condução de licitações desta empresa, na modalidade pregão. Pregoeiro: Cl. CPF Simone Soares Prado 712.234 SSP/SE 438.541.255-34 Equipe de Apoio: Maria Elenilde Prata Gois 1.136.446 SSP/SE 286.448.835-34 Clóvis Ribeiro Aragão Nelo 3 064 200 SSP/SE 028.467 275-03 José de Souza Filhó 487 791 SSP/SE 450 298.815-49 Hugo Monteiro Rocha 190.453 SSP/SE 127.163 165-20
Art. 2.
- A comissão terá a duração de 12 (doze)meses.
Art. 3.
- Os membros da comissão poderão solicitar assessoramento técnico, quando julgarem necessário, oficiando-se pará tanto o setor responsável.
Art. 4.
- Pela participação na Comissão de que trata o art. I o desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes no Decreto n" 24 571 de 13 de julh o de 2007 e suas alterações An. 5 o - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de I o de outubro do ano em curso. Gabinete do Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. em Aracaju, 21 de setembro de 2012. JEFFERSQ^FEITQ^A DE CARVALHO Diretor-Presidtfnte da EMDAGRO / - " / U —^—^ — Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO Centro Administrativo Gov. Augusto Franco - BR 235, Knv4 - Aracaju/SE

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