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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27759, de 15 de abril de 2011

Nº 27759/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° jL Y Yd? DE JÁ DE ftBftX^DE2011 Homologa a Portaria n° 0517, de I o de abril de 2011, que constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 0517, de I o de abril de 2011, que constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais ré g u lares , deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°Z%-^$S DECID E f)B^Jl DE 2011 legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J d de o^Qjúj/ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. ^ /) ^ í MARCELO tíÉDA CHAGAS GOVERNADORDO ESTADO José dÀ Oliveira .fúniou. Secretário de EstadAffo^wãwejamento, Orçamento e Gestão isco de Assis Dt Secretário^iiirGstããbae Goverm HOMOLOGA/12110411 SEPLAG OLIVEIRA COSTA(g)SEGOV Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N° 0517 DE 01 DE ABRIL DE 2011. Constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 23.769/2006, RESOLV E
Art. 1.
- Ficam designados os servidores abaixo discriminados pará constituírem a segunda Comissão para condução de licitações desta Secretaria, na modalidade pregão: Pregoeiras: Acácia Cristina Queiroz Michelato Monteiro Tânia Maria Melo Góis Equipe de Apoio: Cristiana Ferreira de Melo Meilane Froes Machado Rosemeire Alves Feitosa RG. 288.828 SSP/SE 174.014 SSP/SE 1.338.215 SSP/SE 1.340.096 SSP/SE 831.130 SSP/SE CPF 170.863.455-04 960.077.375-00 000.655.075^1 997.921.335-34 372.646.215-53
Art. 2.
- As pregoeiras poderão solicitar assessoramento técnico, quando julgarem necessário, oficiando-se pará tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação.
Art. 3.
- Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações. Art, 4 o - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 4.201, de 28 de maio de 2010.
Art. 5.
- Esta Portaria entra enryigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2011. Gabinete do Secretário de Estado do Planejame JOSE/DE Secretário de Estado do Fflanej estão, 01 de abril de 2011. JUNIOR , Orçamento e Gestão

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