A fase externa do pregão é iniciada com a convocação dos interessados e deve %bsetyar as seguinte s regras:Ia convocação dos interessados é efetuada por meio de publicação de aviso em função dàçrleguintes limites: •Ma GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° M449 DE fà XWpc:?eMwO DE 2003
a)para bens e serviços de valores estimados em até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), no Diário Oficial do Estado e por meio eletrônico, na Internet, no endereço "comprasnet.se.gov.br",
b)para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e, por meio eletrônico, na Internet, no endereço "comprasnet.se.gov.br";
IIdo edital e do aviso devem constar definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a integra do edital, e o local onde será realizada a sessão pública do pregão, observando, ainda, o disposto no art. 3 o , inciso I, da Lei (Federal) n.° 10.520/2002;
IIIo edital deve fixar prazo não inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados prepararem suas propostas;
IVno dia, hora e local designados no edital, deve ser realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado, ou seu representante legal, proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
Vaberta a sessão, os interessados devem apresentar declaração, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, e entregar, ao pregoeiro, em envelopes separados, a documentação de habilitação e as propostasi de preço;
VIo pregoeiro deve procedpf-á abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, e cla^síficarNp autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentada propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % (Vf^z por qenío), relativamente a de menor preço; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JM49 DE /3 DE Desenho DE 2003
VIINo curso da sessão,, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela podem fazer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
VIIIo pregoeiro deve convidar individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais^ em ordem decrescente de valor;
IXquando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro deve classificar as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três 7 para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
Xpara julgamento, deve ser adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital;
XIa desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo pregoeiro, implica a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo liciíaníe, para efeito de ordenação das propostas;
XIIcaso não se realizem lances verbais, deve ser verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
XIIIem havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço yseja compativel com os praticados pelo mercado, esta pode ser ace/ta, devendo o pregoeiro negociar para que seja obtido preço melhor;
XIVdeclarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro deve examinarUa/aceitabilidade da primeira GOVERNO DE SERGIPE c DECRET O N° M4J9 DE fá DE^tr^ ^ DE 2003 classificada^ quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito".
XVsendo aceitável a proposta de menor preço, deve ser aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições hábil itatórias;
XVIconstatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante deve ser declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
XVIIse a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro passa a examinar a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação^ e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
XVIII - nas situações previstas nos incisos XIV e XVII deste "caput" de artigo, o pregoeiro pode negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XIXdeclarado o vencedor, qualquer licitante pode manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese deve ser lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados pará apresentar contra-razões em igual número de dias, que começam a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XXA falta de manifestação imediata e motivada do licitante importa a decadência do direito de Recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pelo pregoeiro, ao venj
XXIo recurso contra decisão fio pregoeiro não tem efeito suspensivo; GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° JtA-^a DE /J DE Tte?fiwo DE 2003
XXIIo acolhimento de recurso importa a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento;
XXIII - decididos os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deve adjudicar o resultado da licitação;
XXIVhomologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário deve ser convocado para assinar o contrato, no prazo definido no edital;
XXVcomo condição para a celebração do contrato., o licitante vencedor deve manter as mesmas condições de habilitação;
XXVIquando, no ato da assinatura do contrato, o proponente vencedor não apresentar situação regular^ deve ser convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no inciso XVII deste "caput" de artigo;
XXVII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, deve ser aplicada a regra estabelecida no inciso XXVI deste "capuf de artigo;
XXVIII - o prazo de validade das propostas deve ser de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura, se outro não estiver fixado no edital.
Parágrafo únicoOs valores/ estipulados no inciso I do ^caput" deste artigo devem acompanhai as alterações verificadas nos limites indicados nas alíneas "b" e "c" p ó artigo 23, inciso II, da Lei (Federa)) n° 8.666/93. ntes da data fixada para (pessoa pode solicitar