Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, Comissão de Licitação, para a realização de Licitações na modalidade Pregão pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, Comissão de Licitação, para a realização de Licitações na modalidade Pregão pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, terá vigência de 01 (um) ano e fará reuniões periódicas, registradas cm ala própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Infraestrutura, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°í?.yâf DE ^ DE MftfiCO DE 2011 do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de (U^x^LC^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. / MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO u Valmor Barbosa bezerra Secretário ffmeslr ira inciscb de Assis Dantas Secretário deEstudo de Governo Constitui/007201 PORTARIAN° O ? /2011 CONSTITUI COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO PELA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS CEHOP. O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - CEHOP, no uso de suas atribuições legais e, regul ámen tares e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 23.769/2006. RESOLVE: Art. I o - Ficam designados os empregados abaixo discriminados para constituírem Comissão de Licitação na Modalidade de Pregão da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas-CEHOP, a saber: PREGOEIRO: Luiz Carlos Caetano EQUIPE DE APOIO Jackson Correia de Melo Mariluce Lima Nascimento Rosina Maria de Fátima R. Vieira Francisco de Assis Silva Gomes RESOLVE: RG: 525.105 SSP/SE CPF: 199.685.745-20 13.4383 SSP/SE 306.580 SSP/SE 378.822 SS/PSE 586.710 SSP/SE 086.633.605-25 264.961.515-04 170.650.115-34 200.122.925-91
Art. 2.
- Fica, igualmente designado o Agente de Serviços Gerais Francisco de Assis Silva Gomes, matricula funcional 364, para substituir o Presidente da Comissão nas suas eventuais ausências. COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS COV
Art. 3.
- A Comissão terá duração de 01 (um) ano.
Art. 4.
- Os membros da Comissão poderão solicitar assessoramento técnico quando julgarem necessário, oficiando-se para tanto o setor responsável.
Art. 5.
- Pela participação da Comissão de que trata o art. I o desta Portaria, cada empregado perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se quando do correspondente pagamento os limites estabelecidos, conforme o caso pelã Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 17/2010. Art.T - Esta Portaria entre em vigor nesta data Dê-se Ciência. Cumpra-se. Aracaju,// de /^^^ ^ de 2011. ANTO Diretor Presidente OS SANTOS VALMOR BARBO Secretário de Estado ZERKA -Estrutura COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Win^ i il^íí
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