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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26684, de 26 de novembro de 2009

Nº 26684/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÍC€8^ D E df DE NCM€MbRQ DE 2009

Homologa a Portaria n°. 254/2009, de 30 de setembro de 2009, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Eslado dc Sergipe - EMDAGRO, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para realização de licitações na modalidade pregão, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 dc maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria n°. 254/2009, de 30 de setembro de 2009, da FImpresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado dc Sergipe - EMDAGRO, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para realização dc licitações na modalidade pregão.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas cm ala própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimenlo da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 04 de outubfo-dg2009. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZÇC$t DEJf DE A/Ot/G%oqo DE 2009
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^^"de ^uo^euA.Í^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. :LJVALDO CHAPAS si GOVERNADOR DO ESIAQO, EM EXERCÍCIO^ Paut^Carva/ho Viana Secretário de Estado da AgrU Jó, litura e dp Desenvolvimento Agrário Araújo Secretário de Estado de Governo HOMOl OGA/1282009 GOVERNO DO ESTADO SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - EMDAGRO PORTARIA N° 254 DE 30 DE SETEMBRO 2009 Constitui Comissão de Trabalho para a realização de licitaçõe na modalidade Pregão pela Empresa de Desenvolviment Agropecuário do Estado de Sergipe - EMDAGRO Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art 8 o do Decreto Estadual n° 23.769/2006; SEAD, Considerando o que consta do Oficio SGCC/SEAD N° 6.452/2009 e Portaria N° 6054/2009 da RESOLVE : Art. I o - Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem comissão para condução de licitações desta empresa, na modalidade pregão Pregoeiro: Carlos Augusto de Santana Equipe de Apoio: José de Souza Filho Maria Cleide Pereira Santos Barros Maria Lígia Araújo de Santana Maria Elenilde Prata Góis CL 2.154.852 SSP/BA 487.791 SSP/SE 338.005 SSP/SE 138.650 SSP/SE 1.136.446 SSP/SE CPF 396.183.405-97 450.298.815-49 127.615.24540 067.825.155-04 286.448.835-34.
Art. 2.
- A comissão terá a duração de 12 (doze)meses. Ari 3 o - Os membros da comissão poderão solicitar assessoramento técnico, quando julgarem necessário, oficiando-se para tanto o setor responsável.
Art. 4.
- Pela participação na Comissão de que trata o art. I o desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observandose, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Lei Estadual n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de outubro do ano em curso. Gabinete do Presidente da Empres EMDAGRO, em Aracaju, 3^0 de setembro de 2009. JEFFERSO Diretop%:es iehvolvimento Agropecuário de Sergipe - CARVALHO EMDAGRO Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO Centro Administrativo Gov. Augusto Franco - BR 235, Km-4 - Aracaju/SE CEP 49.080-510 - Cx Postal: 297 - Fone: (0u78) 3234.2678 - Fax: (0xx79) 3234-2877

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