Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27460, de 3 de novembro de 2010

Nº 27460/2010

Ver fonte oficial 8 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^ fáO DE A3 DE QUTU(h$O DE 2010

Homologa a Portaria n°. 193/2010, de 17 de setembro de 2010, da Empresa de Desenvolvimento Agrário do Estado de Sergipe - EMDAGRO, que altera e prorroga a Portaria n° 255/2009, de 30 de setembro de 2009, que constituiu Comissão de Trabalho para realização de Licitações na modalidade Pregão, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, bem como o Decreto 24.799, de 01 de novembro de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 192/2010, de 17 de setembro de 2010, da Empresa de Desenvolvimento Agrário do Estado de Sergipe - EMDAGRO, que altera e prorroga a Portaria n°255/2009, de 30 de setembro de 2009, que constituiu Comissão de Trabalho para realização de Licitações na modalidade Pregão.

Art. 2.
A Comissão de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar ao final dos trabalhos à Secretaria de Estado de Governo, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão de Trabalho poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regalares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âX-fâO DE 33 DE CUTUCO DE 2010 Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, íS de QÕj^tto de 2010; 189° da Independência e 122° da República. f . MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNABOUrBO^STADO Carvalho Viana Secretário de Estado da AgrjpKhffra e dv^Desenvolvimento Agrário João Hosco de Mendonça— Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/842010 GOVERNO DO ESTADO SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGD?E - EMDAGRO PORTARIA N° 193 DE 17 DE SETEMBRO DE 2010 Prorroga prazo e altera Art. I o da Portaria n° 255/2009, para a realização de licitações na modalidade Pregão pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe - EMDAGRO. Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 23.769/2006; Considerando o que constado Oficio SGCC/SEAD N° 3509/2010 da SEAD, RESOLVE : Art. r - Prorrogar por mais doze (12) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 255/2009, de modalidade pregão.
Art. 2.
- Altera o art. I o da citada Portaria, que passará a terá seguinte redação: "Art. I o - O Grupo de Trabalho ora instituído será integrado pelos seguintes membros: Pregoeiro: RG. CPF Virgínia Margarida Oliveira de Jesus 613.868 SSP/SE 201.488.525-72 Equipe de Apoio: Clóvis Ribeiro Aragão Neto 3.064.200 SSP/SE 028.467.275-03 José de Souza Filho 487.791 SSP/SE 450.298.815-49 Maria Elenilde Prata Góis 1.136.446 SSP/SE 286.448.835-34 Sandro Roberto Kruger 1.210.129 SSP/RS 779.864.230-72.
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de I o de outubro do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, em Aracaju, 17 de setembro de 2010. Dê-se ciência, cumpra-se e publique^e^ JEFFERSqgfEITOZAm E CARVALHO Direkff?r?Siaentyda EMDAGRO Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO Centro Administrativo Gov. Auausto Franco - BR 235 Km J - Araeain/SF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.