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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26135, de 19 de maio de 2009

Nº 26135/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° SLCJôtf D E (Mf D E M^JD DE 2009

Homologa a Portaria n°. 3511, de 28 de abril de 2009, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD que dispõe sobre a criação de Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art . I o Fica homologada a Portaria n°. 3511, de 28 de abril de 2009, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD que dispõe sobre a criação de Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais ré g u lares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZÇ.Uf DE 0^ DE M fi W DE 2009 regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^f de ^SM^^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. UL^,^^-—-. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Albésto^Teles Prado Secretárip dgjSstado da Administração Clovis/Bãrbosa de Melo Secretário de Estadosife Governo HOMOLOGA/612009 Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 3 5 )J DE 28 DE ABRIL DE 2009. Constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado da Administração. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentar e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3°, da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 23.769/2006, RESOLV E Art. r - Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem a sexta Comissão pará condução de licitações desta Secretaria, na modalidade pregão: Pregoeiras: R.G. CPF Cássia Girleide Fontes Pereira de Oliveira 388.005 SSP/SE 385.556.705-00 Adelaide da Costa Monteiro 1.156.556 SSP/SE 508.279.797-20 Equipe de Apoio: Júlio César Gomes Barbosa 3.405.701-3 SSP/SE 024.809.594-30 Gladston José dos Santos 141.874 SSP/SE 073.136.805-44 Rodrigo Prado Araújo 121.319.3 SSP/SE 882.296.295-87
Art. 2.
- As pregoeiras poderão solicitar assessoramento técnico, quando julgarem necessário, oficiando-se para tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação.
Art. 3.
- Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 1 7.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 1.988, de 22 de fevereiro de 2008.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2009. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, 28 de abril de 2009. O TELES PRADO stado da Administração

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