São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65812, de 23 de junho de 2021
Nº 65812/2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. assistência social;
2. trabalho;
3. qualificação profissional;
4. educação;
5. saúde;
6. habitação;
7. esporte.
Artigo 2º. - Para os fins deste decreto, consideram-se em situação de vulnerabilidade social as famílias:
Artigo 3º. - A concentração da gestão do Programa Bolsa do Povo, no âmbito da Secretaria de Governo, compreende a unificação:
Artigo 4º. - Integram o Programa Bolsa do Povo os programas e ações adiante relacionados, em conformidade com os eixos de que trata o artigo 1º, § 1º, deste decreto:
1. o limite para pagamento cumulativo de benefícios financeiros, a que alude o artigo 3º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021;
2. a reversão ao Programa Bolsa do Povo de créditos de benefícios disponibilizados indevidamente, bem como de créditos cujo prazo de movimentação tenha expirado;
3. a preferência de pagamento de benefícios à mulher.
1. a finalidade do programa ou ação e o eixo a que vinculado;
2. os beneficiários e respectivos critérios de elegibilidade;
3. o valor e as condições de pagamento do benefício proposto;
4. os estudos técnicos de impacto orçamentário e financeiro;
5. as metas e resultados esperados, bem como critérios de avaliação do programa ou ação;
6. a possibilidade e os meios de participação de Municípios e de entidades, públicas ou privadas;
7. os instrumentos de controle e de fiscalização da execução.
Artigo único - Para fiel execução do disposto no artigo 1º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, os Secretários de Desenvolvimento Social, de Desenvolvimento Econômico, da Saúde, de Esportes e da Educação deverão adotar, em seus respectivos âmbitos, as providências necessárias para viabilizar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data da publicação deste decreto, a concentração da gestão dos benefícios, ações e projetos integrantes do Programa Bolsa do Povo.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Bruno Rocha Nagli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de junho de 2021.