São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67986, de 27 de setembro de 2023
Nº 67986/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"
1. disponibilizados aos beneficiários, para a conta do respectivo programa, ação ou projeto, quando:
2. dos saldos financeiros de valores disponibilizados para custear programas e ações que integram o Programa Bolsa do Povo, que tenham sido descontinuados ou, por deliberação do Comitê Gestor, suspensos temporariamente, para a conta do tesouro estadual ou do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado de São Paulo - FECOEP, instituído pela Lei n° 16.006, de 24 de novembro de 2015, conforme a origem dos recursos.". (NR)
"
1. prestação de contas dos valores a que se refere o § 3° do artigo 4° deste decreto;
2. restituição, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da prestação de contas, ao tesouro estadual ou ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado de São Paulo - FECOEP, conforme origem dos recursos, dos valores a que se refere o item 2 do § 3° do artigo 4° deste decreto, acrescidos dos respectivos rendimentos financeiros obtidos junto à instituição bancária e dos consectários legais, quando cabíveis.";
"VI - deliberar sobre outras hipóteses de reversão saldos financeiros, além daquelas previstas no § 3° do artigo 4° do Decreto n° 65.812, de 23 de junho de 2021, observada a origem dos recursos.".
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2023.