São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66826, de 8 de junho de 2022
Nº 66826/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 3º:
"
Artigo 3º. - A concentração da gestão do Programa Bolsa do Povo, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, compreende a unificação:"; (NR)
II - o parágrafo único do artigo 3º:
"
Parágrafo único. - Observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, a Secretaria de Desenvolvimento Social poderá firmar ajustes com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, tendo por objeto o desenvolvimento, implantação, manutenção, processamento e fornecimento de suporte ou solução necessários ao gerenciamento e à operacionalização centralizada do Programa Bolsa do Povo, inclusive para gestão de dados e informações."; (NR)
III - o artigo 6º:
"
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2022.