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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66134, de 15 de outubro de 2021

Nº 66134/2021

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Art. 8. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 1º, § 2º, e 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021:

I - ao artigo 4º, o inciso XIV, com a seguinte redação:

"XIV - o Programa Prospera, de que trata o Decreto nº 64.756, de 24 de janeiro de 2020, integrado pelas ações Prospera Família e Prospera Jovem, observado o disposto nos Anexos VIII e IX deste decreto.". (NR);

II - os Anexos VIII e IX, na conformidade dos Anexos I e II que integram este decreto.

Artigo 2º. - Fica acrescentado ao Decreto nº 64.756, de 24 de janeiro de 2020, o artigo 8º-A, com a seguinte redação:

"

Art. 8.
- A - O Programa Prospera será executado no âmbito da gestão do Programa Bolsa do Povo, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021.".
Art. 3.
- O Secretário de Desenvolvimento Social editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, exclusivamente no caso de seu artigo 2º, a 13 de agosto de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de outubro de 2021.

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