- Sem prejuízo do disposto no artigo 17 deste decreto, caberá:Ià Secretaria da Saúde:
a)prestar assistência à mulher em situação de violência, nos estabelecimentos de saúde inseridos no Sistema Único de Saúde - SUS;
b)notificar compulsoriamente a violência doméstica contra a mulher, nos termos da Portaria de Consolidação MS/GM n° 4, de 28 de setembro de 2017, ou norma do Ministério da Saúde que venha a substituí-la;
c)encaminhar a mulher em situação de violência à rede de proteção social, conforme fluxo regional;
IIà Secretaria da Segurança Pública:
a)realizar o atendimento da mulher em situação de violência nos serviços policiais disponíveis;
b)encaminhar a mulher em situação de violência à rede de proteção social existente no local;
IIIà Secretaria da Justiça e Cidadania:
a)divulgar o Protocolo Mulher Viva junto às mulheres em situação de violência acolhidas nos Centros de Referência e Atendimento à Vítima - CRAVI;
b)encaminhar a mulher em situação de violência à rede de proteção social existente no local;
IVà Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
a)operacionalizar o pagamento do auxílio aluguel à mulher beneficiária, indicada pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
b)prestar contas trimestralmente à Secretaria de Desenvolvimento Social, referente, no mínimo, aos:
1. atendimentos prestados;
2. benefícios suspensos ou cancelados;
3. recursos recebidos e dispendidos no período;
4. requerimentos que não apresentarem a comprovação prevista no item 3 do § 1° do artigo 5° deste decreto;
Và Secretaria de Desenvolvimento Econômico atender prioritariamente as mulheres encaminhadas por meio do Protocolo Mulher Viva em programas de qualificação profissional, intermediação de mão de obra e acesso a crédito e microcrédito produtivo, de acordo com a disponibilidade de vagas e o cumprimento dos requisitos exigidos em cada programa;
VIà Secretaria de Políticas para a Mulher:
a)solicitar periodicamente o relatório de atendimento de mulheres em situação de violência às Secretarias envolvidas no Protocolo Mulher Viva;
b)propor a realização de reuniões com entidades e órgãos envolvidos para acompanhamento e gestão da implementação do Protocolo Mulher Viva;
c)monitorar e avaliar a implementação do Protocolo, bem como indicar providências para seu aperfeiçoamento;
d)apoiar a mulher em situação de violência a superar a condição de vulnerabilidade financeira, por meio do fomento ao empreendedorismo feminino, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
e)acompanhar a beneficiária do auxílio aluguel visando garantir a manutenção do acolhimento dela na rede de atendimento à mulher e no Protocolo Mulher Viva;
VIIà Secretaria de Desenvolvimento Social:
a)informar e articular-se com os municípios para implementação do Protocolo;
b)capacitar, conjuntamente com a Secretaria de Políticas para a Mulher, técnicos dos municípios aderentes para implementação do Protocolo e ações socioassistenciais de atendimento e acompanhamento de mulheres em situação de violência;
c)implementar sistema informatizado destinado ao processamento dos pedidos do auxílio aluguel a que se refere este decreto e disponibilizar acesso às Secretaria de Políticas para a Mulher e da Segurança Pública;
d)pactuar o necessário para cumprimento deste decreto, nas instâncias de controle social do SUAS;
e)enviar relatórios trimestrais à Secretaria de Políticas para a Mulher referentes às solicitações e concessões do auxílio aluguel a que se refere a este decreto;
VIIIà Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
a)fomentar a divulgação de informações pertinentes ao auxílio aluguel para mulheres com deficiência em situação de violência;
b)monitorar e repassar informações referentes a cadastro das mulheres com deficiência em situação de violência, em especial as que estão inseridas no Programa "Todas InRede", para a Secretaria de Políticas para a Mulher.