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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67026, de 8 de agosto de 2022

Nº 67026/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Anexo IV do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Zeina Abdel Latif

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Laura Muller Machado

Secretária de Desenvolvimento Social

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Thiago Martins Milhim

Secretário de Esportes

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de agosto de 2022.

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