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Decreto Estadual de São Paulo nº 65945, de 23 de agosto de 2021

Nº 65945/2021

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021:

I - ao artigo 4º, os incisos XI e XII, com a seguinte redação:

"XI - Ação Bolsa do Povo Educação Centro Paula Souza, nos termos da Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, e Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, observado o disposto no Anexo V deste decreto;

XII - Ação Bolsa Estudante, nos termos da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, observado o disposto no Anexo VI deste decreto.";

II - os Anexos V e VI, na conformidade do Anexo que integra este decreto.

Art. 2.
- A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"- CEETEPS e o Secretário da Educação editarão, respectivamente, normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, observado o previsto nas Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de agosto de 2021.

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