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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65916, de 10 de agosto de 2021

Nº 65916/2021

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,

Decreta:

Art. 1.
- Durante os exercícios de 2021 e 2022, o Programa Bolsa-Trabalho, instituído pela Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, com a denominação alterada pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, será executado nos termos do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021.

Artigo 2º. - O inciso I do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Programa Bolsa-Trabalho, de que trata a Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, observado o disposto no Anexo IV deste decreto.". (NR)

Art. 3.
- Fica acrescentado ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, o Anexo IV, na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Art. 4.
- O Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, observado o previsto nas Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de agosto de 2021.

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