São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66322, de 10 de dezembro de 2021
Nº 66322/2021
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,
Decreta:
Artigo 1º. - O artigo 1º do Decreto nº 59.782, de 21 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2º. - O inciso VI do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Programa VidAtiva, de que trata o Decreto nº 59.782, de 21 de novembro de 2013, observado o disposto no Anexo XI deste decreto;". (NR)
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Marco Aurélio Pegolo dos Santos
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de dezembro de 2021.