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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66322, de 10 de dezembro de 2021

Nº 66322/2021

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 1º do Decreto nº 59.782, de 21 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
- Fica instituído, sob a Coordenação da Secretaria de Esportes, o Programa VidAtiva, destinado a conceder auxílio financeiro a idosos, a fim de lhes proporcionar a oportunidade de praticar atividades físicas, esportivas ou de lazer em clubes e academias de ginástica que vierem a escolher, dentre estabelecimentos previamente cadastrados para tanto.
Parágrafo único- O auxílio financeiro de que trata o "caput" deste artigo onerará as dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Esportes.". (NR)

Artigo 2º. - O inciso VI do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Programa VidAtiva, de que trata o Decreto nº 59.782, de 21 de novembro de 2013, observado o disposto no Anexo XI deste decreto;". (NR)

Art. 3.
- Fica acrescentado ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, o Anexo XI, na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Art. 4.
- O Secretário de Esportes editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

Ios artigos 2º e 4º do Decreto nº 59.782, de 21 de novembro de 2013;
IIo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 61.115, de 5 de fevereiro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Marco Aurélio Pegolo dos Santos

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de dezembro de 2021.

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