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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67356, de 15 de dezembro de 2022

Nº 67356/2022

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - A disposição transitória do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a denominar-se "Disposições Transitórias", ficando acrescida do artigo 2º na forma que segue, renumerando-se o artigo único:

"

Art. 2.
- Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o período de participação no Programa Bolsa-Trabalho previsto para encerramento em 17 de dezembro de 2022.".

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Célia Camargo Leão Edelmuth

Secretária de Desenvolvimento Social

Bruno Caetano Raimundo

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Thiago Martins Milhim

Secretário de Esportes

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de dezembro de 2022.

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