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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67496, de 17 de fevereiro de 2023

Nº 67496/2023

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Art. 4.
1 artigo

Casa Civil

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica acrescentado às disposições transitórias do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, o artigo 4º, com a seguinte redação:

"

Art. 4.
- Fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2023 a vigência máxima do benefício Vale Gás.
Parágrafo único- Ato do Secretário de Desenvolvimento Social poderá suspender, justificadamente, a prorrogação de que trata este artigo.".

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Nascimento Silva Junior

Secretário de Desenvolvimento Social

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 2023.

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