São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68821, de 4 de setembro de 2024
Nº 68821/2024
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"1. relatório de atendimento emitido por órgão de serviço público;"; (NR)
"II - cópia do relatório de atendimento emitido por órgão de serviço público."; (NR)
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"e) monitorar a beneficiária do auxílio aluguel visando garantir a manutenção do acolhimento dela na rede de atendimento à mulher e no Protocolo Mulher Viva;". (NR)
"IIIo nome completo, endereço para envio de correspondência, nome da genitora, cadastro de pessoa física - CPF ativo e data de nascimento da requerente.";
"f) operacionalizar o pagamento do auxílio aluguel à mulher beneficiária.".
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Andrezza Rosalém Vieira
Valéria Muller Ramos Bolsonaro