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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68821, de 4 de setembro de 2024

Nº 68821/2024

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Art. 1.
- Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 68.371, de 8 de março de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
Io parágrafo único do artigo 3°

"

Parágrafo único- O auxílio aluguel poderá ser pago cumulativamente com outros benefícios sociais, desde que não tenham a mesma finalidade, observado o disposto no § 1° do artigo 4° do Decreto n° 65.812, de 23 de junho de 2021."; (NR)
IIo item 1 do § 1° do artigo 5°

"1. relatório de atendimento emitido por órgão de serviço público;"; (NR)

IIIo inciso II do artigo 7°:

"II - cópia do relatório de atendimento emitido por órgão de serviço público."; (NR)

IVo § 4° do artigo 7°:

"

§ 4º- Ato do Secretário de Desenvolvimento Social disciplinará a forma de apresentação do requerimento de auxílio aluguel e seu respectivo endereçamento, inclusive nos casos de não adesão de município."; (NR)
Vo § 3° do artigo 8°:

"

§ 3º- Deferido o pedido, a Secretaria de Desenvolvimento Social comunicará o serviço de assistência social municipal."; (NR)
VIo "caput" do artigo 15:

"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 15.
- A Secretaria de Desenvolvimento Social, durante o período de pagamento do auxílio aluguel, poderá exigir a qualquer tempo a atualização de dados cadastrais da beneficiária, bem como a apresentação de documentos ou relatório de atendimento emitido por órgão de serviço público de modo a comprovar a manutenção da situação de vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica."; (NR)
VIIa alínea "e" do inciso VI do artigo 18:

"e) monitorar a beneficiária do auxílio aluguel visando garantir a manutenção do acolhimento dela na rede de atendimento à mulher e no Protocolo Mulher Viva;". (NR)

Art. 2.
- Ficam acrescentados ao Decreto n° 68.371, de 8 de março de 2024, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
Iao artigo 7°, o inciso III:

"IIIo nome completo, endereço para envio de correspondência, nome da genitora, cadastro de pessoa física - CPF ativo e data de nascimento da requerente.";

IIao inciso VII do artigo 18, a alínea "f":

"f) operacionalizar o pagamento do auxílio aluguel à mulher beneficiária.".

Art. 3.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto n° 68.371, de 8 de março de 2024:
Io § 1° do artigo 7°;
IIo artigo 12;
IIIo inciso IV do artigo 18;
IVa alínea "c" do inciso VII do artigo 18.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Andrezza Rosalém Vieira

Valéria Muller Ramos Bolsonaro

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