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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66795, de 30 de maio de 2022

Nº 66795/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,

Decreta:

Art. 1.
- O Anexo I do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.

Art. 2.
- O Secretário de Desenvolvimento Social editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Laura Muller Machado

Secretária de Desenvolvimento Social

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de maio de 2022.

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