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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66768, de 23 de maio de 2022

Nº 66768/2022

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº 16.079, de 22 de dezembro de 2015, e no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo único da Disposição Transitória do Decreto nº 62.033, de 17 de junho de 2016, acrescido pelo Decreto n.º 65.917, de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo único - A idade mínima para o programa a que se refere o "caput" do artigo 6º deste decreto será de 14 (quatorze) anos, até 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso IV e § 4º do artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, desde que o beneficiário menor de 16 (dezesseis) anos de idade seja integrante de família que aufira renda mensal de até três salários mínimos no total.". (NR)

Art. 2.
- O Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá editar normas complementares a este decreto, observados o Decreto nº 62.033, de 17 de junho de 2016, e o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Zeina Abdel Latif

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de maio de 2022.

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