São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16079, de 22 de dezembro de 2015
Nº 16079/2015
- Vide Decreto n° 62.033, de 17/06/2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - promover o aumento de competitividade da economia paulista mediante a qualificação e formação profissional dos trabalhadores residentes no Estado de São Paulo;
2 - habilitar o trabalhador a exercer seu direito ao trabalho e à cidadania, aumentando a probabilidade de obter ocupação e auferir renda.
Artigo 4°. - São condições para a inscrição no Programa de que trata esta lei:
I - ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
II - estar domiciliado no Estado de São Paulo;
III - ser alfabetizado;
IV - satisfazer, conforme o caso, requisitos de escolaridade mínima ou condição especial fixados para determinado curso.
1 - idosos, nos termos da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, aposentados ou pensionistas;
2 - pessoas com deficiência, conforme disposto na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989;
3 - egressos do sistema penitenciário;
4 - reeducandos do regime semiaberto;
5 - jovens dispensados do serviço militar;
6 - trabalhadores cujos contratos tenham sido objeto de:
a) suspensão, nos termos do artigo 476-A do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho;
b) aviso prévio promovido pelo empregado.
Artigo 6°. - O convocado será excluído do programa de que trata esta lei quando:
I - deixar de atender aos requisitos fixados para a respectiva inscrição;
II - deixar de comparecer injustificadamente ao curso de qualificação ou formação profissional por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias alternados;
III - adotar comportamento incompatível com o funcionamento do curso frequentado.
Artigo 11 . - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Cleide Bauab Eid Bochixio
Secretária-Adjunta respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.