São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67337, de 12 de dezembro de 2022
Nº 67337/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O § 5º do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3º. - Fica acrescentado ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, o artigo 6º-A, com a seguinte redação:
"
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o item 1 do § 3º do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Célia Camargo Leão Edelmuth
Secretária de Desenvolvimento Social
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de dezembro de 2022.