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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67129, de 27 de setembro de 2022

Nº 67129/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O anexo VI do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo deste decreto.
Art. 2.
- O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Laura Muller Machado

Secretária de Desenvolvimento Social

Zeina Abdel Latif

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Thiago Martins Milhim

Secretário de Esportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de setembro de 2022.

Retificações do D.O. de 28-9-2022

No referendo leia-se como segue e não como constou:

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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