Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65866, de 14 de julho de 2021

Nº 65866/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021:

I - ao artigo 4º, os incisos VIII e IX, com a seguinte redação:

"VIII - Ação Vale Gás, nos termos da Lei nº 13.242, de 8 de dezembro de 2008, observado o disposto no Anexo I que integra este decreto;

IX - Ação SP Acolhe, nos termos da Lei nº 13.242, de 8 de dezembro de 2008, observado o disposto no Anexo II que integra este decreto.";

II - os Anexos I e II, na conformidade do Anexo que integra este decreto.

Art. 2.
- A Secretária de Desenvolvimento Social editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de julho de 2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo