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Decreto Estadual de São Paulo nº 5317, de 19 de dezembro de 1974

Nº 5317/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 5.317, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova oramento do Instituto de Assistncia Mdica ao Servidor Pblico Estadual para o exerccio de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuiess legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964 e com o artigo 8. da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Instituto de Assistncia Mdica ao Servidor Pblico Estadual, no valor de Cr$ 197.762.000,00 (cento e noventa e sete nulhes, setecentos e sessenta e dois mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que data o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vo subscritas pelo Superintendente do Instituto de Assistncia Mdica ao Servidor Pblico Estadual.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de Janeiro de 1975

Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Pablicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

rgo: 14 56 INSTITUTO DE ASSISTNCIA MDICA AO SERVIDOR PBLICO ESTADUAL

CAMPO DE ATUAO

O Instituto de Assistncia Mdica ao Servidor Pblico Estadual um rgo assistencial, cientfico e cultural, que contribui, para o bem comum de seus contribuintes e beneficirios. Sua finalidade :

a)dar assistncia mdica e hospitalar do mais elevado padro aos funcionrios pblicas do Estado e seus dependentes;
b)incentivar o ensino, a pesquisa e o aperfeioamento no campo da Medicina;
c)criar e organizar cursos ligados ao ensino de todas as atividades do Hospital;
d)propiciar condies de aperteioamento tcnico-cientitco aos seus serviaores a fim de elevar o nvel de recursos humanos;
e)promover campanhas de Sade Pblica que beneficiem diretamente os servidores pblicos estaduais e facultativamente participar de outras em prol da populao em geral:
f)prestar primeiros socorros de urgncia a populao em geral.

LEGISLAO

Lei n. 1.856, de 28-10-1952;

Lei n. 3 819. de 5-2-1957:

Decreto n. 36.543, artigo 3., de 4-5-1960;

Decreto n. 38.648, de 15-5-1961;

Decreto n. 38.992, de 17-8-1961;

Decreto n. 41.633, de 11-2-1963;

Decreto n. 44.062, de 13-11-1964;

Decreto n. 44.313, de 30-12-1964;

Lei n. 9.323, de 11-5-1966;

Decreto n. 47.369, de 15-12-1966;

Decreto n. 47.636, de 21-1-1967;

Decreto n. 47.814, de 7-3-1967;

Decreto n. 47.838, de 21-3-1967;

Decreto n. 48.212, de 7-7-1967;

Decreto n. 48.252, de 14-7-1967;

Decreto n. 48.374, de 17-8-1967;

Decreto n. 48.475, de 14-9-1967;

Decreto n. 49.153, de 28-12-1967;

Decreto n. 49.203, de 11-1-1968;

Decreto n. 49.228, de 18-1-1968;

Decreto n. 49.249, de 30-1-1968;

Decreto n. 49.324, de 20-2-1968;

Decreto n. 49.476, de 17-4-1968;

Decreto n. 49.532, de 26-4-1968;

Decreto n. 49.570, de 3-5-1968;

Decreto n. 49.993, de 3-7-1968;

Decreto n. 49.727, de 25-7-1968;

Decreto-lei n. 131, de 23-7-1968;

Lei n. 9.858, artigo 3., de 4-10-1968;

Lei n. 10.296, de 6-12-1968;

Decreto-lei n. 257, de 28-5-1970; e

Decreto-lei n. 52.474, de 25-6-1970.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMTICA

O Instituto de Assistncia Mdica ao Servidor Pblico Estadual desenvolver em 1975, o programa: SADE.

75 - SADE

O objetivo-deste programa prestar assistncia mdica hospitalar do mais elevado padro aos funcionrios pblicos e seus dependentes. Para tanto executar o subprograma: Assistncia Hospitalar Geral.

432 - Assistncia Hospitalar Geral

Este subprograma tem por objetivo, atravs do hospital-base, para atendimento na Capital, e dos convnios e credenciamentos, no interior, desenvolver no s a assistncia hospitalar aos funcionrios pblicos estaduais e seus dependentes como tambm intensificar a atividade didtica e de investigao cientifica. O trmino do prdio do Pronto-Socorro para adultos e o Edifcio da Administrao trar aumento e sensvel melhora nos atendimentos.

Deve estabelecer ainda as Unidades Mdico-Administrativas nas cidadeschaves das onze regies administrativas, que tero como finalidade bsica a criao de ncleos de descentralizao, visando o atendimento da rea especifica de cada regio em que se ache dividido o Estado. A meta deste subprograma, para 1975, 2.227.502 pacientes atendidos e para a consecuo dos seus objetivos sero desenvolvidos o projeto Hospital do Servidor Pblico e a atividade Assistncia Mdico-Hospitalar Geral aos Servidores.

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