São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44062, de 13 de novembro de 1964
Nº 44062/1964
DECRETO N. 44.062, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964
Cria no DAMSPE a Divisão Assistencial do Interior
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 9.º, parágrafo único, da Lei 11. 1.856, de 28 de outubro de 1952,
Decreta:
Artigo 3.º - A DAI compõe-e dos seguintes órgãos:
I - Diretoria
II - Serviços Técnicos
III - Serviços Administrativos
I - Propor convênios do DAMSPE com entidades médico-hospitalares do Interior, e credenciamento de médicos, no regime de livre escolha.
II - Fiscalizar a execução dos convênios e credenciamentos.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publiceção, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
1 - Superintendente - equivalente a Diretor Nível II (Médico de preferência diplomado em Administração Hospitalar).
1 - Diretor Técnico - equivalente a Diretor Nível I (Médico de preferência diplomado em dministração Hospitalar).
1 - Diretor Administrativo - Nível I (Bacharel por Faculdade de Ciências Econômicas).
3 - Médicos
1 - Técnico de Contabilidade
3 - Motoristas
13 - Escriturários
2 - Serventes.
DECRETO N. 44.062, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964
Cria no DAMSPE a Divisão Assistencial do Interior
No referendo do decreto, onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Juvenal Rodrigues de Moraes
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antônio Morimoto
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.