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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49153, de 28 de dezembro de 1967

Nº 49153/1967

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Casa Civil

DECRETO N. 49.153, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967

Aprova o Regulamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, criada pela Lei n.° 9.589, de 30 de dezembro de 1966.

CAPÍTULO II – Artigo 6.° - Onde se lê:

Art. 11.
- Sempre que seja exercida atividade sujeita à prévia expedição de alvará ou vistoria, sem a sua obtenção, as autoridades competentes para a sua expedição, seja por conhecimento direto da irregularidade, seja mediante representação da fiscalização, poderão determinar o fechamento do estabelecimento ou a cessação da atividade.

TABELA B - 8 - Registro de Diversões Públicas:

Onde se lê:

XRegistro de firma, emprêsa, organização ou entidade que explora ou aluga salão para festas ou bailes ... 100,00
XRegistro de orquestras que atuam em bailes públicos ... 50,00

Leia-se:

XRegistro de firma, emprêsa, organização ou entidade que explora ou aluga salão para festas ou bailes ... 100.00
XIRegistro de orquestras que atuam em bailes públicos ... 50,00

DECRETO N. 49.153, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967

Aprova o Regulamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, criada pela Lei n. 9.589, de 30 de dezembro de 1966

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