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Decreto Estadual de São Paulo nº 47814, de 7 de março de 1967

Nº 47814/1967

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DECRETO N. 47.814, DE 7 DE MARÇO DE 1967

Dispõe sôbre o estabelecimento de padrões de salários do pessoal do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - que se rege pela Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do disposto no artigo ....... da Lei n. .......... de ..... ...

Decreta:

Art. 1.
- Fica estabelecido o padrão de salários do pessoal do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE -. que se rege pela Consolidação das Leis do Trabalho, a partir de 1.º de fevereiro de 1967, na seguinte forma:

Art. 2.
- O Conselho de Administração está autorizado a conceder gratificações ao pessoal do IAMSPE, de conformidade com a legislação trabalhista.
Art. 3.
- Aos servidores públicos lotados no IAMSPE aplicam-se os dispositivos da Lei n. 9.670, de 24 de janeiro de 1967.

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio Delfim Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

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