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Lei Estadual de São Paulo nº 3819, de 5 de fevereiro de 1957

Nº 3819/1957

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LEI N. 3.819, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Revoga o artigo 20 da Lei n. 1.856, de 28 de outubro de 1952, e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A contribuio a que se refere o inciso I do art. 13 da Lei n. 1.856, de 28 de outubro de 1952, ser devida a partir da vigncia da presente lei, ficando revogado o disposto no artigo 20 do citado diploma legal.
Art. 2.
- As contribuies sero descontadas das fontes pagadoras e obrigatoriamente recolhidas, at o dia 5 (cinco) do ms seguinte ao do respectivo desconto. ao Banco do Estado de So Paulo, em conta nominal do Departamento de Assistncia Mdica ao Servidor Pblico do Estado (DAMSPE), movimentada pelo Presidente do Instituto de Previdncia do Estado de So Paulo, com fiscalizao especial do Conselho Fiscal dessa autarquia.
Art. 3.
- At a concluso do conjunto hospitalar previsto no artigo 4. da Lei n. 1.856, de 28 de outubro de 1952, as contribuies arrecadadas destinar-se-o exclusivamente s suas obras, ficando civil e criminalmente responsveis os que lhes derem aplicao diversa.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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