São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41633, de 11 de fevereiro de 1963
Nº 41633/1963
II -
Artigo 6.º - Para a prestação de determinados serviços em especialidades assistenciais que não estejam incluidas entre as do Hospital, poderão ser celebrados convênios com outros hospitais especializados, na forma prescrita nêste Regulamento.
III -
Artigo 8.º - O Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual compreende:
IV -
DECRETO N. 41.633, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1963
Modifica o Regulamento do Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado (DAMSPE)
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a redação abaixo os seguintes artigos e respectivos parágrafos do Decreto n. 38.468, de 15 de maio de 1961, alterado pelo Decreto n. 38.922, de 17 de agôsto de 1961;
I -
V -
Artigo 11 . - Ao Conselho de Administração compete:
VI -
Artigo 12 . - O Conselho de Administração só interferirá na administração dos órgãos, que integram o DAMSPE, por resolução de 2/3 (dois têrços) de seus membros, e através de seu Presidente.
VII -
VIII -
Artigo 15 . - Ao presidente do Conselho de Administração compete:
IX -
Artigo 17 . - O Hospital do Servidor Público Estadual, que será dirigido por um Superintendente, obrigatóriamente médico, terá a seguinte organização:
X -
Artigo 18 . - Compete ao Superintendente:
XI -
XII -
Artigo 20 . - As Divisões Médica, Técnica, Administração e Assistencial do Interior terão a estrutura que fôr estabelecida em Regimento Interno aprovado pelo Conselho de Administração.
XIII -
XIV -
Artigo 28 . - A jornada de trabalho do pessoal do DAMSPE será fixada de acôrdo com os respectivos contratos de trabalho, observadas as disposições da legislação trabalhista.
XV -
Artigo 29 . - Poderão ser postos à disposição do DAMSPE funcionários dos quadros das Secretarias de Estado ou repartições partições diretamente subordinadas ao Governador, na forma da legislação vigente.
XVI -
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.