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Lei Estadual de São Paulo nº 10296, de 6 de dezembro de 1968

Nº 10296/1968

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Art. 1.
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LEI N. 10.296, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968

Dá a denominação de "Francisco Morato de Oliveira" ao Hospital do Servidor Público do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei;

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Francisco Morato de Oliveira" o Hospital do Servidor Público do Estado de São Paulo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Raphael Baldacci Filho

Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1968.

Nelson Peterson da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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