São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49532, de 26 de abril de 1968
Nº 49532/1968
DECRETO N. º 49.532, DE 26 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre a admissão de pessoal a título precário e o credenciamento para serviços eventuais ou avulsos, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de admissão de pessoal para serviços urgentes e inadiáveis na administração centralizada;
considerando que a Constituição do Brasil não veda a admissão de pessoal a título precário e sem direito à estabilidade e às vantagens estatutárias do funcionalismo;
considerando que a Constituição do Estado também não veda a admissão precária para serviços eventuais da Administração;
considerando que também é conveniente a concessão de credencial para a execução de serviços técnicos ou profissionais de interesse da Administração, mas de caráter eventual ou avulso, que bem podem ser realizados sem vínculo empregatício ou relação estatutária de seus executores, com pagamento contra recibo; considerando, finalmente, que se faz necessária a fixação de critérios normativos para essa admissão e para o credenciamento;
Decreta:
Artigo 1.º - A Administração centralizada do Estado poderá atribuir, a título precário, a execução de serviços urgentes e inadiáveis a pessoal eventual, observadas as seguintes normas;
I - seleção pública dos candidatos, através de provas, títulos, ou títulos e provas, pela repartição interessada;
II - admissão precária, por tempo indeterminado, com indicação da verba para a despesa;
III - retribuição nunca superior à de cargo da carreira ou isolado, correspondente ao serviço do admitido, quando existente no quadro do funcionalismo;
IV - exclusão de qualquer outro direito ou vantagem além da retribuição, férias anuais de trinta dias consecutivos, nojo e gala por cinco dias, licença à gestante e para tratamento de saúde, bem como, enquanto no seviço, assistência médica pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE), mediante a contribuição devida e seguro contra acidente do trabalho;
V - cessação automática da admissão, desde o provimento do cargo a que correspondia o serviço, pelo titular concursado;
VI - dispensa sumária, a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração.
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Artigo 3.° - Os admitidos no regime dêste decreto não são considerados funcionários públicos, mas ficam sujeitos à hierarquia, disciphna, horário e condições de trabalho da repartição em que servirem, se outros não forem estabelecidos pela autoridade competente.
Artigo 7.° - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Hely Lopes Meirelles, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública
José Felicio Castellano - Secretário da Promoção Social
Ciro de Albuquerque - Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Hely Lopes Meirelles - Secretário do Interior
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil.
Alfredo Buzaid, Diretor da Faculdade de Direito no exercício da Reitoria.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N A.
Ato de Admissão Precária
.........................................................., (Secretário de Estado dos Negócios o ..................., ou funcionário por êle delegado), admite, em caráter precário no regime do Decreto n. 49.532, de 26-4-68 o sr................................................... ............................. selecionado no processo n.................. da Secretaria d............ ...................... para os serviços de ........................... ...................... na ............................. (indicar repartição), mediante a retribuição fixa de NCr$........................... (tantos cruzeiros novos) mensais, cuja despesa correrá pela verba............................
São Paulo,............... de.............. de 196 .
........................................................................................
(A autoridade que subscrever o ato deverá indicar o cargo)
Credencial
..................................................... (Secretário de Estado dos Negócios d ............................ºu funcionários por êle delegado, ou Presidente de Autarquia), credencia nos têrmos do art. 4.º, do Decieto n. 49.532, de 26-4-68 o Sr.................................. .................... (nome completo do credenciado)........................... .................................... (qualificação pessoal e técnica do credenciado) para prestar os serviços profissionais de ............................. ................................... (indicar os serviços) ............. ..................................... , em............................. ................................ (indicar o local onde os serviços serão prestados) mediante os honorários de NCr$...................... (tantos cruzeiros novos) por ..................................... (hora, tarefa ou trabalho especifico) que serão pagos contra recibo, correndo a despesa pela verba....................................
São Paulo, ...............de............. de 196 .
.................................................
(A autoridade que subscrever o ato deverá indicar o cargo)
Citada por 52 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Constituição do Estado de São Paulo
- Decreto Estadual de São Paulo nº 6420, de 18 de julho de 1975 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5317, de 19 de dezembro de 1974
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 113, de 13 de novembro de 1974 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3561, de 16 de abril de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3137, de 28 de dezembro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 879, de 28 de dezembro de 1972
- Decreto Estadual de São Paulo nº 152, de 8 de agosto de 1972
- Decreto Estadual de São Paulo nº 81, de 24 de julho de 1972 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52880, de 11 de fevereiro de 1972 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52849, de 27 de dezembro de 1971
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52524, de 10 de setembro de 1970 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 4 de fevereiro de 1970
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52058, de 18 de junho de 1969
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51338, de 30 de janeiro de 1969 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51320, de 27 de janeiro de 1969 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51193, de 27 de dezembro de 1968 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51176, de 23 de dezembro de 1968
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51164, de 23 de dezembro de 1968 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51163, de 23 de dezembro de 1968
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51095, de 16 de dezembro de 1968
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51032, de 6 de dezembro de 1968
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51033, de 6 de dezembro de 1968 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50953, de 26 de novembro de 1968 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50948, de 25 de novembro de 1968 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50862, de 18 de novembro de 1968
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50771, de 13 de novembro de 1968
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50619, de 30 de outubro de 1968
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50589, de 25 de outubro de 1968 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50580, de 23 de outubro de 1968