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Decreto Estadual de São Paulo nº 49570, de 3 de maio de 1968

Nº 49570/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 49.570, DE 3 DE MAIO DE 1968

Altera a redação do art. 1.º e parágrafo único do Decreto n. 49.476, de 17-4-1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suspensas as contratações de pessoal pelo regime trabalhista e as locações de serviços para funções que, por sua natureza, sejam equivalentes ou correspondentes a cargo ou função dos quadros das Secretarias de Estado sujeitos ou não a regime especial de trabalho, exceto para aulas excedentes do ensino médio e professôres de classe de emergência no ensino primário e para funções docentes dos Institutos Isolados de Ensino Superior.

Parágrafo único - Não se aplica o disposto nêste artigo à contratação de pessoal para obras, à destinada às funções de natureza técnica ou especializada para as quais não disponha a administração de possoal qualificado, nos têrmos do artigo 2.º, do decreto n. 48.374, de 17 de agôsto de 1967, para implantação de projetos de reforma administrativa e para as funções técnicas e administrativas dos Institutos Isolados de Ensino Superior.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

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