São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49249, de 30 de janeiro de 1968
Nº 49249/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.249 DE 30 DE JANEIRO DE 1968
Cria no IAMSPE a função de Presidente e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de unificar a direção executiva do IAMSPE, a fim de assegurar maior integração e coordenação dos seus serviços;
Considerando que a direção executiva deve harmonizar-se com o Conselho de Administração;
Considerando ser para tanto conveniente que o responsável pela direção executiva participe do aludido Conselho;
Considerando que a presença no Conselho do dirigente da autarquia possibilitará sejam levados àquele colegiado a experiência resultante do trato diário dos problemas da entidade,
Decreta.
Artigo 4.º - Todo o pessoal do IAMSPE será admitido no regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Artigo 5.º - A remuneração da função de Presidente será igual ao valor da referência "92" da escala de vencimentos da administração direta.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 49.249, DE 30 DE JANEIRO DE 1968
Cria no IAMSPE a função de Presidente e dá outras providências
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