São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48212, de 7 de julho de 1967
Nº 48212/1967
DECRETO N. 48.212, DE 7 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre fixação de gratificação aos Membros e Presidente do Conselho de Adiministração do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 7.°, da Lei n. 1.856, de 28 de outubro de 1952, com a redação alterada pelo artigo 5.°, da Lei n. 9.323, de 11 de maio de 1966,
Decreta:
Artigo 3.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.