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Decreto Estadual de São Paulo nº 48212, de 7 de julho de 1967

Nº 48212/1967

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 48.212, DE 7 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre fixação de gratificação aos Membros e Presidente do Conselho de Adiministração do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 7.°, da Lei n. 1.856, de 28 de outubro de 1952, com a redação alterada pelo artigo 5.°, da Lei n. 9.323, de 11 de maio de 1966,

Decreta:

Art. 1.
- A gratificação de representação aos Membros e Presidente do Conselho Adimistração do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual fica fixada, respectivamente, em 20% (vinte por cento) das referências "87" e "92", por sessão a que comparecerem, observado o limite máximo de seis (6) sessões remuneradas por mês.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do IAMSPE.

Artigo 3.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Arrôbas Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1967.

Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

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