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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49324, de 20 de fevereiro de 1968

Nº 49324/1968

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Casa Civil

ROBERTO COSTA DE ABREU SODR GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atrinuições,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 3.° do Decreto n. 49.249, de 30 de Janeiro de 1963, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 3.
- O Presidente do Conselho de Administração exercerá a função instituída pelo artigo 1.° dêste decreto".

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Ciro de Albuquerque

Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

Altera o artigo 3.° do Decreto n. 49.219, de 30 de Janeiro de 1968

Retificação

Onde se lê:

DECRETO N. 49.234, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1968

Leia-se:

DECRETO N. 49.324, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1968.

Citada por 3 normas

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