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Decreto Estadual de São Paulo nº 51546, de 6 de fevereiro de 2007

Nº 51546/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido para a Secretaria de Relações Institucionais, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, direitos e obrigações e acervo, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, regido pela Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992, alterada pela Lei nº 8.489, de 21 de dezembro de 1993, e pelo Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994, observadas as disposições deste decreto.

Parágrafo único- O Conselho transferido por este artigo passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Relações Institucionais, definida pelo artigo 4º do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007.

Art. 2.
- As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.

Art. 3.
- Até que entre em vigor a lei orçamentária para o exercício de 2007 e seja dado cumprimento ao disposto no artigo anterior:
Ipara fins de execução orçamentária e financeira, os direitos e obrigações referidos no artigo 1º deste decreto permanecerão afetos à Casa Civil;
IIo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA terá assegurada a prestação de apoio administrativo e financeiro pela Casa Civil.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA

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