São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52200, de 26 de setembro de 2007
Nº 52200/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica criada, na Secretaria de Relações Institucionais, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Unidade de Articulação Institucional.
Parágrafo único- A Unidade criada por este artigo tem o nível hierárquico de Coordenadoria e integra a estrutura básica da Secretaria, definida pelo artigo 4º do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007.
Art. 2.
- A Unidade de Articulação Institucional conta com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo, que não se caracterizam como unidades administrativas.
Art. 3.
- À Unidade de Articulação Institucional cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria, tendo, com o auxílio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Iassistir o Secretário no desempenho de suas funções pertinentes ao relacionamento com outras organizações e com setores da sociedade;
IIindicar as medidas necessárias para assegurar a efetividade das funções a que se refere o inciso I deste artigo;
IIIparticipar e colaborar na realização de eventos relacionados a temas de interesse da Secretaria;
IVpromover o desenvolvimento de iniciativas que mantenham a Secretaria em processo constante de aperfeiçoamento;
Vrealizar estudos, elaborar propostas e manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados;
VIprovidenciar a produção, análise e difusão de informações pertinentes às articulações institucionais.
Parágrafo único- O Corpo Técnico tem, ainda, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 25 do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007.
Art. 4.
- A Célula de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 26 do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007.
Art. 5.
- O Coordenador da Unidade de Articulação Institucional tem, em sua área de atuação, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, as competências previstas nos artigos 29, inciso I, e 43 do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007.
Art. 6.
- As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Relações Institucionais.
Art. 7.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2007
JOSÉ SERRA
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 2007.