São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 152, de 8 de agosto de 1972
Nº 152/1972
Casa Civil
DECRETO N.152, DE 8 DE AGOSTO DE 1972
Autoriza a admissão, a título precário, de escreventes para os cartórios oficializados da comarca da Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que os cartórios oficializados da comarca de São Paulo encontram-se com seus quadros de pessoal sensivelmente desfalcados;
Considerando que essa situação está causando como não podería deixar de ser, grandes embaraços ao bom funcionamento da Justiça;
Considerando que o Govêrno não pode ficar alheio a esse estado de coisas - cumprindo-lhe, em atendimento ao apelo que lhe dirigiu o Poder Judiciário - adotar imediatas providências para solução do problema, na defesa do próprio bem estar social;
Decreta:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.