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Decreto Estadual de São Paulo nº 52849, de 27 de dezembro de 1971

Nº 52849/1971

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 52.849, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre o prazo para o admitido a título precário entrar em exercício

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescido ao artigo 1.° do Decreto n.° 49.532, de 26 de abril de 1968, mais um parágrafo -
§ 5°, com a seguinte redação:

"

§ 5º° - O servidor admitido nos têrmos deste artigo deverá assumir o exercício dentro do prazo improrrogável de 20 dias".

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL

Oswaido Muller da Silva, Secretário da Justiça

Carlos Antonio Kocca, Secretário da Fazenda

Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura

José Meiches. Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes

Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação

Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública

Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social

Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração

Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde

Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamente

Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1971.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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