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Decreto Estadual de São Paulo nº 51032, de 6 de dezembro de 1968

Nº 51032/1968

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETO N. 51.032, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a admissão de pessoal a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria da Promoção Social

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

considerando as razões do processo SPS n. 280-68, que cuida da aprovação do Plano de Aplicação da Secretaria da Promoção Social;

considerando que a falta de pessoal das mais diversas e variadas funções é grave, acarretando dificuldades enormes nos diversos órgãos;

considerando que a referida Pasta, à vista do mesmo Plano, através de provas, selecionou o pessoal mínimo necessário para preenchimento das diversas funções;

considerando o caráter prioritário com que o Govêrno encara o problema social, especialmente o relativo aos menores e,

considerando que no respectivo processo já houve a reserva da necessária cobertura financeira,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em caráter excepcional, na Secretaria da Promoção Social, independentemente da observância do disposto no parágrafo 4.º, do artigo 1.º do Decreto n. 49.532, de 26 4 68 e Decreto n. 50.254, de 27.8.68 a admissão, a título precário, de servidores selecionados em concurso, dentro dos limites para as seguintes funções, distribuidos pelos seguintes órgãos:

Sede

a) 10 Assistentes Sociais

b) 4 Motoristas

Serviço Social de Menores:

I - Diretoria:

a) 4 Assistentes Sociais

b) 5 Motoristas

II - Instituto Modêlo de Menores:

a) 1 Assistente Social

b) 7 Guias de Menores

c) 3 Cozinheiros

d) 1 Professor de Artezanato

III - Serviço de Abrigo e Triagem:

Pavilhão Central

Pavilhão II

Lares

Jupuruchita:

a) 7 Assistentes Sociais

b) 34 Guias de Menores

c) 10 Serventes Continuos Porteiros

d) 10 Psicólogos

e) 31 Atendentes

f) 2 Motoristas

g) 2 Artifices

h) 1 Professor de Artezanato

i) 1 Educador Social

j) 3 Auxiliares de Enfermagem

l) 1 Enfermeiro

m) 1 Professor de Educação Física

IV - Instituto D. Paulina de Souza Queiroz:

a) 1 Assistente Social

V - Educandário Nossa Senhora de Fátima:

a) 1 Assistente Social

VI - Casa Maria Auxiliadora:

a) 4 Guias de Menores

b) 2 Serventes Contínuos Porteiros

c) 3 Atendentes

VII - Instituto Agrícola de Menores de Itapetininga:

a) 1 Assistente Social

b) 4 Guias de Menores

VIII - Instituto Masculino de Menores de Mogi Mirim:

a) 1 Assistente Social

b) 5 Guias de Menores

c) 1 Artífice

d) 2 Professores de Artezanato

e) 2 Atendentes

IX - Instituto Agrícola de Menores de Batatais:

a) 1 Assistente Social

b) 9 Guias de Menores

c) 1 Artífice

d) 1 Cozinheiro

e) 5 Serventes-Contínuos-Porteiros

X - Patronato Anita Costa, Lins:

a) 1 Assistente Social

XI - Instituto de Menores Santa Emilia, Guarujá:

a) 1 Assistente Social

b) 7 Guias de Menores

c) 8 Artífices

d) 2 Cozinheiros

e) 4 Atendentes

f) 1 Motorista

g) 1 Professor de Ensino Profissional

h) 1 Educador Social

i) 2 Mestres de Ofício

j) 3 Serventes-Contínuos-Porteiros

XII - Agência Regional da Baixada Santista, Santos:

a) 1 Motorista

Departamento de Imigração e Colonização

Sede:

a) 2 Motoristas

b) 2 Práticos de Farmácia

c) 4 Cozinheiros

d) 10 Auxíliares de Enfermagem

e) 1 Enfermeiro

f) 5 Assistentes Sociais

Art. 2.
- Os candidatos admitidos ficarão sujeitos ao estabelecido no Decreto n. 49.532, de 26-4-68.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes 6 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

José Felicio Castellano - Secretário da Promoção Social

Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1968.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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