São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3561, de 16 de abril de 1974
Nº 3561/1974
Casa Civil
DECRETO N. 3.561, DE 16 DE ABRIL DE 1974
Autoriza a admissão, a título precário, de escreventes para os cartórios criminais oficializados das Comarcas de Santo André, Santos e Campinas.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a urgente necessidade de atender solicitação do Poder Judiciário Estadual, no sentido de serem devidamente aparelhados os ofícios criminais das Comarcas de Santo André, Santos e Campinas;
Considerando que a admissão de pessoal precário para essa finalidade, presente e indispensável, tem por objetivo o bom funcionamento das Varas Criminaís daquelas Comarcas e a defesa do próprio bem-estar social,
Decreta:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.