Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52524, de 10 de setembro de 1970

Nº 52524/1970

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 52.524, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970

Altera a redação do inciso IV do

Art. 1.
do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O inciso IV, do artigo 1.º, do Decreto n.49.532, de 26 de abril de 1968, passa a ter a seguinte redação:

«IV - exclusão de qualquer outro direito ou vantagem além da retribuição diárias, férias anuais de trinta (30) dias consecutivos, nojo e gala por cinco (5) dias, licença à gestante e para tratamento de saúde, bem como, enquantp no serviço, assistência Médica pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (I.A.M.S.P.E), medianete a contribição devida e seguro contra acidente do trabalho;»

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça

Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda

Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura

Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes

Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação

Danilo Darcy de Sá de Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública

Carlos Rene Egg, Secretário da Promoção Social

Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração

Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde

Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento

Tibiriça Botelho Filho, Secretário do Interior

Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretária do Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1970.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 52.524, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970

Altera a redação do inciso IV do do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo